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Mulher que ficou paraplégica após vacinação contra gripe será indenizada pela União

Mulher que ficou paraplégica após vacinação contra gripe será indenizada pela União
Foto: Divulgação / STJ
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça (23) que a União terá que indenizar em R$ 100 mil uma mulher que, ao receber uma vacina contra a gripe influenza da campanha de imunização do Ministério da Saúde, ficou paraplégica. A mulher começou a sentir dificuldades motoras depois de receber a dose, o que culminou com a impossibilidade de locomoção e o diagnóstico da síndrome de Guillain-Barré. Ela pediu a condenação da União por danos morais e materiais no valor de R$ 680 mil, adicionado de pensão vitalícia. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) estabeleceu indenização de R$ 50 mil pelos danos, mas negou o pedido de pensão vitalícia. NO STJ, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, fixou a compensação em R$ 100 mil e concedeu a pensão vitalícia, assim como a indenização por danos materiais.