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MP-BA recomenda que partidos cumpram percentuais de gênero entre candidatos

Por Júlia Vigné

MP-BA recomenda que partidos cumpram percentuais de gênero entre candidatos
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que os partidos políticos cumpram os percentuais de gênero no registro de candidatos para as eleições de 2016. A Resolução TSE nº 23.455/2015 estabelece que os partidos ou coligações devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O cálculo dos percentuais de candidatos deverá ter como base o cálculo de candidaturas requeridas pelo partido. Caso a reserva mínima de candidatos por sexo não seja cumprida, todos os pedidos de registro de um partido poderá ser indeferido. O MP-BA ressaltou que candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima são consideradas fraudulentas e que se candidatos servidores, civis ou militares, que receberem licença remunerada sem engajar-se em campanhas, será configurado como improbidade administrativa, além de configurar atentado ao princípio constitucional da moralidade administrativa. Destacou, ainda, que o lançamento de candidaturas fictícias para atender patamares exigidos pela legislação e o oferecimento de vantagens para a renúncia de candidatas são considerados como fraude, autorizando a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).