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Justiça obriga empresa de transporte de Salvador a garantir saúde de trabalhadores

Justiça obriga empresa de transporte de Salvador a garantir saúde de trabalhadores
A juíza do Trabalho, Monica Aguiar Sapucaia, da 10ª Vara Trabalhista de Salvador, em uma liminar, obrigou a empresa AMB Transportes Ltda. a garantir a saúde e segurança dos seus empregados. A ação contra a empresa foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). Entre as determinações está a garantia de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas e o limite máximo de duas horas extras por dia, salvo se for apresentada justificativa legal. A AMB também deve conceder intervalo para repouso ou alimentação de uma a duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas. Os trabalhadores ainda deverão ser submetidos a exame médico admissional e não poderá admitir empregado sem realizar registro. Para cada item da liminar descumprido e cada empregado envolvido, a empresa pagará multa de R$ 10 mil. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência. A juíza ainda entendeu que cabe reparação por danos morais à coletividade, ainda que as lesões afetem individualmente aos trabalhadores. Na ação, o MPT apresentou autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, considerados como presunção de veracidade. “O perigo de dano e risco encontra-se, também, delineado diante dos efeitos nefastos que a violação das regras de segurança e medicina do trabalho poderá gerar aos empregados da acionada, inclusive, alguns irreversíveis, no caso, por exemplo, de doenças e acidentes de trabalho derivados da extrapolação da carga horária, da supressão do gozo do intervalo intrajornada”, diz a juíza na decisão.