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Violação de direitos humanos durante a ditadura é imprescritível, decide TRF-4

Violação de direitos humanos durante a ditadura é imprescritível, decide TRF-4
Foto: Divulgação / TRF-4
O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4) condenou à União pagar indenização de R$60 mil à família de um militante político que foi preso e torturado durante a ditadura militar no Brasil. O Tribunal entendeu, na ação, que os crimes de violação de direitos humanos durante o período são imprescritíveis.  O antigo militante foi preso em setembro de 1975, durante a operação marumbi, que foi planejada pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e pelo Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no Paraná. Ele foi detido e, após captura, permaneceu incomunicável por 38 dias, enquanto foi torturado com choques elétricos e afogamentos. O ex-preso político ajuizou ação solicitando reparação por danos morais após mais de 10 anos do fim do regime. A 2ª Vara Federal de Maringá julgou a ação procedente e condenou a União a indenizar o autor em R$ 60 mil. Entretanto, a Advocacia-Geral da União recorreu à ação solicitando a prescrição do processo, uma vez que os fatos narrados ocorreram mais de cinco anos antes da data do ajuizamento da ação. O TRF-4 decidiu negar o recurso por unanimidade. O juiz federal Eduardo Gomes Philippssen, relator do processo, afirmou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao estabelecer que a prescrição quinquenal prevista na legislação não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos da personalidade”. Philippssen acrescentou que a tortura durante o regime militar “é fato notório e dispensa provas.” “Mesmo que não houvesse o depoimento do autor, o simples fato de ter sido preso político da ditadura, acusado de subversão, e de ter sido submetido a interrogatório, pressupõe tal prática”.