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Justiça proíbe associação de aposentados de captar clientes com propaganda enganosa

Justiça proíbe associação de aposentados de captar clientes com propaganda enganosa
Decisão é da juíza Laura Scalldaferri | Foto: Divulgação
A juíza Laura Scalldaferri Pessoa, da 10º Vara de Relações de Consumo de Salvador, proibiu a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) de cadastrar novos associados em Salvador ou em qualquer outra cidade da Bahia. A ação contra a associação foi ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). A juíza também proibiu a entidade de ofertar, divulgar, por qualquer meio, os seus serviços de patrocinar causas judiciais. Na ação, a Defensoria afirma que, apesar da ASBP estar qualificada no seu estatuto para atuar como associação sem fins lucrativos, promove captação de clientes/associados com benefícios previdenciários junto ao INSS ao alegar que o serviço de consultoria é gratuito e ofertar promoções de ações previdenciárias para revisão dos benefícios. A ação diz que ações de revisão impetrada pela associação não tem lastro jurídico adequado. O defensor público João Gavazza, que assina a petição, diz que a ausência de lastro jurídico adequado repercute no insucesso de inúmeras dessas ações. O defensor ainda diz que ré desenvolve campanha agressiva para captar clientes, através de publicidade enganosa e impõe dificuldades para encerrar o vínculo associativo. A juíza ainda determinou que a ASBP suspenda a cobrança de qualquer valor dos seus associados, em especial mensalidades, anuidades e parcelas de pagamento para adesão à associação, além de ser obrigada a divulgar, no prazo máximo de cinco dias e de forma ampla e ostensiva, tanto na sede física da associação, quanto em seu site na internet, o conteúdo da decisão liminar para ciência de todos os associados e do público em geral.