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Associação questiona lei que concede desconto em restaurante para pessoas com bariátrica

Associação questiona lei que concede desconto em restaurante para pessoas com bariátrica
Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é constitucional que bares e restaurantes sejam obrigados por lei a conceder descontos ou meia porção de refeições para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. A obrigatoriedade de estabelecimentos de São Paulo em conceder o desconto foi questionada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) em uma ação direta de inconstitucionalidade. Para a entidade, a norma trata de matéria reservada à competência legislativa da União, pois tem relação com a exploração da atividade econômica pela iniciativa privada, interfere no direito à liberdade do exercício da atividade econômica e viola princípios gerais desse ramo. A Abresi afirma que a Lei 16.270/2016 atinge o regime jurídico de direito privado, regida por regras de direito civil e comercial, matérias reservadas à competência privativa legislativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF). “A única forma lícita dessa atribuição, tendo em vista que a competência privativa, ao contrário da exclusiva, pode ser delegada na previsão do artigo 22, parágrafo único, seria através de lei complementar. Ocorre que não existe lei complementar delegando a competência para o Estado de São Paulo legislar sobre aquelas matérias”, afirma. A entidade diz que a lei fere a liberdade econômica. Na ação, a entidade pede que a lei seja suspensa em caráter liminar e que, no mérito, seja declarada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.