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Gerdau é condenada a indenizar família de trabalhador morto em forno incandescente

Gerdau é condenada a indenizar família de trabalhador morto em forno incandescente
Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho condenou a Gerdau a indenizar os pais e os quatro irmãos de um empregado que morreu ao ser lançado em um forno incandescente com temperatura de 700°. Segundo a ação, o empregado, que tinha 46 anos, sofreu o acidente quando fazia manutenção num forno da aciaria (onde o ferro-gusa é convertido em aço), na unidade da Gerdau em Divinópolis, em Minas Gerais. Ele morreu carbonizado, "não restando quase nada do corpo para sepultamento". A empresa tentou recorrer da condenação sob o argumento de que a família do trabalhador já foi indenizada em outra ação, mas a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar embargos declaratórios, manteve seu entendimento quanto ao cabimento da indenização, fixada em R$ 200 mil para os pais e R$ 25 mil para cada irmão. A Gerdau já foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais a indenizar a viúva e as filhas do empregado em R$ 600 mil, e que, com esta decisão, terá que indenizar dez parentes da vítima. Para a empresa, o direito delas à reparação por danos morais excluiria a possibilidade de os demais parentes requererem, em outra ação, a mesma indenização, porque a vítima já havia constituído seu próprio núcleo familiar, e os pais e os irmãos não comprovaram a existência de convivência ou afeto em relação ao falecido. A turma analisou o caso por duas vezes. Em 2014, o recurso da empresa não foi conhecido, com o entendimento de que o dano moral dispensa comprovação neste caso e que, de acordo com as informações contidas na decisão regional, havia estreita relação de afetividade entre o trabalhador, seus pais e irmãos. A Gerdau apresentou um novo embargo, parcialmente provido para esclarecimentos, sem modificara decisão. O relator, ministro Augusto César de Carvalho, afirmou que a gravidade da morte da vítima, "e até mesmo as condições em que a família recebeu o corpo do ente querido são suficientes para excluir qualquer elucubração jurídica (posicionamento confuso), com finalidade de afastar a indenização pelo dano moral também aos pais e aos irmãos". Sobre a redução dos valores da indenização, o TST considerou que os valores não são abusivos diante do porte econômico da empresa.