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OAB pede que ministro da Justiça mude normas que limita acesso de advogados a presos

OAB pede que ministro da Justiça mude normas que limita acesso de advogados a presos
Claudio Lamachia, presidente da OAB | Foto: OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, pediu mudança na portaria do Ministério da Justiça, que estabelece normas para atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais. Lamachia fez o pedido de mudança ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, após os advogados de envolvidos na Operação Hashtag serem impedidos de ter acesso a seus clientes detidos na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O presidente da OAB afirma que o impedimento fere a prerrogativa profissional dos advogados. “A Constituição assegura a todos os cidadãos o acesso a um advogado para que sejam garantidas a ampla defesa e o devido processo legal. O impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia”, disse Lamachia. Os suspeitos de organizar uma ação terrorista durante os Jogos Olímpicos no Rio foram presos na última quinta-feira (21) em diversos estados. O grupo estava sob monitoramento do governo por fazer elogios e compartilhar conteúdo favorável a grupos extremistas e atentados terroristas. “É urgente e necessário combater o terrorismo de forma dura, com todos os meios disponíveis e dentro da lei. Mas o caminho de combater o crime cometendo outros crimes e violando prerrogativas da advocacia leva o país ao retrocesso. A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor”, afirmou Lamachia. A portaria delimita segundas, terças e sextas-feiras como dias permitidos para visita dos advogados aos seus clientes presos, podendo cada visita durar no máximo 1 (uma) hora, devendo ainda haver agendamento prévio para que o atendimento ocorra. Segundo Lamachia, isso quer dizer que, “o preso é mantido incomunicável na maior parte da semana (quarta, quinta, sábado e domingo), o que se demonstra inadmissível”. A OAB pontua que a norma ainda condiciona o acesso do advogado ao preso à exibição de procuração que contenha a indicação do processo de atuação, exigência que se mostra inaceitável, uma vez que o próprio Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), reserva ao advogado o direito de se comunicar com seu cliente, ainda que sem procuração nos autos. Lamachia ainda lembra que o advogado é essencial à administração da Justiça e que, exigir agendamento prévio, determinar os dias de atendimento, e apresentação de procuração, cerceia a profissão.