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Desembargador reconsidera decisão e concede liberdade a homem preso por xingar juiz

Desembargador reconsidera decisão e concede liberdade a homem preso por xingar juiz
Foto: Divulgação

O comerciante preso por xingar um juiz de “vagabundo, ladrão e corrupto” em e-mails e no Facebook, será solto, após o jornal Estado de São Paulo divulgar o caso (clique aqui e saiba mais). O desembargador Freitas Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reconsiderou suas decisões anteriores, e entendeu que não é razoável e proporcional manter o réu condenado em primeira instância preso por delito sem violência. O desembargador já havia negado três pedidos de habeas corpus. Ainda na decisão desta segunda-feira (25), o desembargador viu a decisão como uma forma de se retratar e conceder a liberdade provisória do proprietário de uma banca de jornal. Para o relator, “parece evidente que não há necessidade da custódia cautelar”. O comerciante, José Valde Bizerra, era proprietário de uma banca de jornal próximo a um cemitério na cidade de Santo André, em São Paulo. A banca de jornal, em 2007, foi demolida e ele acionou os proprietários da área contra a derrubada do ponto. Em sua versão, José Valde diz que a autorização da prefeitura para demolir a banca de jornal só ocorreu depois que o imóvel foi destruído. O pedido foi pelo autor na ação contra os proprietários da área foi negada pelo juiz José Francisco Matos, da 9ª Vara Cível de Santo André, em setembro de 2012. Com a negativa, José Valde passou a fazer denúncias contra o juiz no Facebook e xingá-lo em e-mails. O juiz fez uma queixa contra o jornaleiro e a juíza Maria Lucinda Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, condenou o réu à prisão e ao pagamento de multa. Com a decisão do desembargador, o réu não poderá ficar mais de oito dias fora de sua casa, sem autorização.