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Estado tem responsabilidade civil sobre morte de detento por overdose

Estado tem responsabilidade civil sobre morte de detento por overdose
Foto: Divulgação / TJ-SP
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o estado a pagar indenização por danos morais de R$ 52,8 mil aos pais de um detento que morreu por overdose de cocaína. O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou que o Estado falhou na prestação do serviço público, uma vez que é responsável pela integridade dos presos que se encontram sob sua custódia. Amadei afirmou, ainda, que apesar dos autores da ação alegarem que o filho foi assassinado por outros detentos, “é certo que o exame necroscópico não revela que o falecido tenha sido vítima de espancamento e atesta que a causa da morte foi por intoxicação de cocaína”. O relator continua seu discurso afirmando que não há como negar a ocorrência de “atuação danosa da Administração Penitenciária, a justificar a obrigação de reparar os danos, efetivamente causados, independentemente de culpa, uma vez que o óbito do filho dos autores, por overdose de cocaína, ocorreu ao tempo de sua prisão em estabelecimento de custódia oficial”.