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Justiça condena Metrô de São Paulo a pagar R$ 50 mil a vítima de abuso sexual

Justiça condena Metrô de São Paulo a pagar R$ 50 mil a vítima de abuso sexual
Foto: Metrô - SP
A Justiça condenou o Metrô de São Paulo foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma passageira vítima de assédio sexual, em setembro de 2015, dentro de um dos trens da companhia. Na ação, a mulher relatou que "sentiu o ofensor se esfregando em suas costas" e, em seguida, "percebeu suas pernas molhadas, momento em que olhou para trás e viu que o sujeito abrira sua calça e estava com sua genitália ereta e exposta". O Metrô, em sua defesa, afirmou que não há defeito no serviço prestado e que interviu de forma rápida e eficaz para denunciar o responsável. O juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de São Paulo, entretanto, entendeu que a mulher tinha o direito de "chegar incólume ao seu destino", não podendo o Metrô se eximir de sua responsabilidade contratual em razão de fato de terceiro. "Com efeito, o caso dos autos permite a conclusão de que a dor, o sofrimento, a tristeza e o vexame impingidos à autora fugiram à normalidade, interferindo intensamente em seus comportamento e bem-estar psíquicos, de tal sorte a configurar dano moral indenizável”. No início deste mês de junho, uma sentença judicial, em outro caso, eximiu o Metrô de São Paulo de indenizar uma passageira que sofreu abuso sexual, em outubro de 2015, pois a empresa “Metrô "agiu de forma ágil e eficaz, até mesmo adiantando-se à vítima" (clique aqui e saiba mais).