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STF condena Celso Jacob a regime semiaberto por dispensa de licitação

STF condena Celso Jacob a regime semiaberto por dispensa de licitação
Foto: Reprodução
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (28) o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) à prisão por envolvimento, quando era prefeito de Três Rios (RJ), em uma dispensa de licitação em 2002 para construção de uma creche. Segundo a sentença, Jacob contratou uma empresa que havia sido desclassificada da licitação por ter apresentado certidões vencidas, e participou de uma falsificação de trecho de uma lei para permitir que a empresa fosse contratada. A empresa, Construtora e Incorporadora Mil, recebeu cerca de R$ 180 mil pela obra. A Corte fixou a pena em três anos de detenção por conta da dispensa de licitação irregular e quatro anos e dois meses de reclusão pela falsificação da lei. Além disso, foi aplicada multa de 60 salários mínimos. O deputado federal ainda pode recorrer à decisão ao Supremo. O ministro relator Edson Fachin, afirmou que "não se permite, em uma República. que o administrador escolha, por motivos pessoais, a quem contratar" e que “a autoria de ambos os delitos é inconteste e recai indubitavelmente sobre o apelante [Celso Jacob]. Foi o apelante que no estado de prefeito decretou estado de emergência e autorizou a contratação direta da empresa para a obra da creche", disse o ministro. O deputado, que foi pessoalmente entregar memoriais de sua defesa aos ministros do STF, afirmou que não há irregularidades na licitação e que a ação foi provocada por seus adversários políticos.