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STJ determina início de execução de pena de Paulo Henrique Amorim por injúria racial

STJ determina início de execução de pena de Paulo Henrique Amorim por injúria racial
Fotos: Reprodução

A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o apresentador Paulo Henrique Amorim comece a cumprir a pena por chamar o jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo, de “negro de alma branca” e ter dito que ele “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. A decisão da ministra foi proferida nesta quinta-feira (23). Paulo Henrique foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, mas a pena de restrição de liberdade foi substituída por a restritiva de direitos. A pena alternativa será definida pela Vara de Execuções das Penas do Distrito Federal.  A ministra lembrou na decisão que o STJ já reconheceu que injúrias raciais são imprescritíveis, por representarem mais um delito no cenário do racismo. A defesa do apresentador reconheceu que a decisão é “a primeira de que se tem notícia na jurisprudência nacional” e quis levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o entendimento violou a Constituição. Mas a ministra negou a subida do recurso no dia 27 de abril. A defesa de Paulo Henrique interpôs um agravo contra a decisão da ministra, mas até a análise, segundo o site Conjur, a pena deverá começar a ser cumprida. A ação contra o apresentador foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, por entender que a execução da pena já pode ocorrer a partir da condenação criminal em segunda instância, como estabelece o STF. As declarações contra Pereira foram publicadas em 2009 e 2010 no blog Conversa Afiada. O MP denunciou o também blogueiro por injúria racial e racismo. Em primeiro grau, Paulo Henrique foi absolvido da acusação de racismo, mas a sentença declarou extinta a punibilidade, em razão da decadência. Sobre a segunda acusação, absolveu o réu por atipicidade da conduta. Entretanto, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou o blogueiro por injúria qualificada, mas o caso foi considerado prescrito.