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TST condena Banco do Brasil por confiscar dinheiro de poupança de empregado

TST condena Banco do Brasil por confiscar dinheiro de poupança de empregado
Foto: Reprodução / Pixabay
A Sétima Turma do Tribunal Superior (TST) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, por ter retirado indevidamente da conta poupança de um empregado valores referentes a diferenças de caixa. O banco chegou a retirar R$ 1.150 da conta, de uma diferença a menor de R$ 3 mil. De acordo com o empregado, em junho de 2010, o posto onde trabalhava, em Várzea da Roça, foi avisado da ocorrência de um assalto à agência localizada em Mairi, a 11 km e seu gerente determinou fechamento imediato do caixa e pagamento dos malotes das empresas privadas, sem a conferência do movimento diário. Quando a conferência foi realizada, no dia seguinte, foi constatada a diferença de R$ 3 mil. Meses depois, o empregado identificou o desconto de R$ 1.150 em sua poupança. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a condenação de primeiro grau, determinando a devolução do valor descontado e condenando o banco por dano moral. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que o caixa responde por eventuais diferenças de valores sob sua guarda, razão pela qual recebe o adicional por “quebra de caixa”, previsto em norma coletiva da categoria. Para o TRT-BA, no entanto, não houve “desconto salarial”, como avaliou o banco, pois não houve retirada no contracheque. Ficou comprovado, ainda, que o trabalhador não recebia o adicional alegado pelo banco e que o banco não apresentou autorização para efetuar a operação, e a violação na poupança "se mostrou muito mais grave, aviltante e vilipendiadora do que um desconto salarial, o qual, por si só, já se mostraria ilícito". O Banco do Brasil recorreu, ainda, da decisão de dano moral , afirmando que ele não foi comprovado. O ministro relator Vieira de Mello Filho, entretanto, destacou que não é exigida a prova do constrangimento, dor ou sofrimento. "O dano reside na própria violação do direito da personalidade. O banco usurpou os valores existentes em conta poupança, o que se equipara ao crime de apropriação indébita", finalizou.