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STJ absolve jovem condenado por furto de vodca por desperdício de recurso público

STJ absolve jovem condenado por furto de vodca por desperdício de recurso público
Foto: Creative Commons / espensorvik
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem acusado de furtar uma garrafa de vodca de R$ 30. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia condenado o rapaz a 1 ano e 4 meses em regime aberto pelo furto. O STJ entendeu que não compensa o gasto de recurso e tempo do Estado em levar a julgamento até a terceira instância o caso, pois o produto é de baixo valor e ainda observou que o prejuízo do estabelecimento foi restituído. A defesa do réu, em primeira instância, pediu para que o caso fosse classificado como furto tentado e obteve manifestação favorável do Ministério Público. O jovem foi condenado a uma pena baixa, mas a defesa recorreu para absolver. O TJ-SP manteve a pena. A defesa interpôs um recurso especial no STJ e pediu absolvição, com aplicação do princípio da insignificância, já que o jovem não usou de meio violento, não tinha antecedentes e devolveu o valor da garrafa. O ministro Nefi Cordeiro, em decisão monocrática, acolheu o recurso e afirmou que a “falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por relevante dano à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal”. Além disso, apontou que “o dano não foi relevante e, considerando a própria restituição da res furtiva, nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal”. Ao site Conjur, o advogado Eduardo Kuntz, que atuou no caso, afirmou que o Estado teria economizado tempo e recurso se a Justiça de 1º grau tivesse aplicado o princípio da insignificância