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TJ-BA altera decreto sobre licença-prêmio de servidores

TJ-BA altera decreto sobre licença-prêmio de servidores
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, alterou o decreto que regulamenta o gozo da licença prêmio para os servidores. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (Sintaj). Segundo o sindicato, a mudança torna as regras mais justas para os servidores. A mudança no decreto foi discutida com a presidente do TJ no último dia 13 de junho, após cobranças da entidade. Com a alteração, os servidores terão 30 dias de licença por ano em períodos não inferiores a dez dias e não terão o auxílio alimentação suspenso durante o gozo do benefício. A norma anterior, que foi instituída na gestão do desembargador Eserval Rocha, previa que os trabalhadores poderiam gozar até 30 dias anuais, desde que todos de uma só vez e cortava o auxílio enquanto durasse a suspensão do trabalho. Na época, os servidores chamaram a licença, de “licença castigo”.