Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA nega pedido de municípios para receber royalties de petróleo

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA nega pedido de municípios para receber royalties de petróleo
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de três municípios baianos para receber royalties do petróleo, feitos por Cristopólis, no extremo oeste do estado, Elísio Medrado, no centro-norte, e Itaguaçu, no Vale do São Francisco. Os processos foram relatados pelo desembargador Edmilson Jatahy Fonseca. Por maioria dos votos do Tribunal Pleno, os pedidos foram julgados improcedentes. De acordo com a ementa, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (21), os municípios pediam o pagamento de royalties, à revelia do Estado, por não pronunciamento. No mérito, afirmavam que faziam jus a compensação financeira pela exploração de recursos naturais, com repasse previsto no artigo 9º da Lei 7.990/89. De acordo com o relator, os municípios não conseguiram comprovar os requisitos legais para receber os royalties de petróleo. Jatahy ainda afastou a alegação de revelia acusada pelas partes, por análise equivocada da data do protocolo de contestação pelo Estado da Bahia. O desembargador asseverou que a lei só estabelece que o repasse dos royalties, a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, só deve ser feita “ao município onde tal ocorreu, o montante de 25% (vinte e cinco por cento)”. A Lei 7.990 estabelece que os municípios produtores de petróleo e gás natural, confrontante de município produtor; município pertencente às áreas geoeconômicas dos confrontantes; município onde se localizassem instalações de embarque ou desembarque de petróleo ou gás natural; e por fim, município onde houvesse a circulação da mercadoria (entrega do óleo da concessionária produtora à refinaria) recebam os royalties. As ações começaram a tramitar em maio de 2010. O Estado da Bahia chegou a apresentar questionamentos sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).