Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

SAJ: TJ-BA cassa liminar que suspendia contrato de assessoria jurídica da prefeitura

Por Cláudia Cardozo

SAJ: TJ-BA cassa liminar que suspendia contrato de assessoria jurídica da prefeitura
Foto: Skyscrapercity
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, suspendeu a liminar deferida pela Justiça de 1º Grau contra o Município de Santo Antônio de Jesus para sustar o contrato firmado com uma empresa de assessoria jurídica, sem licitação, para atuar perante os tribunais de contas. A ação contra o Município de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão questionada pela Procuradoria do Município aplicou uma multa diária de R$ 5 mil, caso o contrato não fosse suspenso. A Procuradoria alegou que o contrato do serviço foi aditado para os anos de 2015 e 2016, por se tratar de serviços de natureza contínua, com a obediência ao limite de 60 (sessenta) meses estabelecido no artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Ainda afirmou que a contratação dispensou licitação por ser contratação de um serviço técnico profissional especializado e de natureza singular. Ainda sustentou que a medida judicial causa grave lesão à ordem pública, tendo em vista que representa uma indevida interferência do Poder Judiciários nos atos discricionários da Administração, bem como pelo prejuízo decorrente da abrupta interrupção dos relevantes serviços de assessoria e consultoria jurídica perante os Tribunais de Contas, o que pode inviabilizar a gestão, devido ao fato da municipalidade não possuir no seus quadros funcionais procuradores com expertise para desempenhar os serviços prestados pela empresa contratada. Segundo o órgão, a Procuradoria de Santo Antônio de Jesus só conta com três membros para atender a toda demanda do município, composta por 2,5 mil servidores e 100 mil moradores. Na suspensão da liminar, a desembargadora Maria do Socorro afirmou que não cabe no pedido analisar a juridicidade da decisão, e que já houve pedido parecido em outra ação. Para ela, a decisão de primeiro grau, “ao determinar a suspensão do contrato, de fato, afronta a ordem pública, porquanto acarreta a interrupção da prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica junto aos Tribunais de Contas, essenciais para a Administração, em prejuízo à normal execução dos serviços públicos”, com poucos servidores. Diante do fato, suspendeu a liminar e determinou a intimação das partes.