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Toffoli nega pedido de cidadão para retirada de benefícios de Eduardo Cunha

Toffoli nega pedido de cidadão para retirada de benefícios de Eduardo Cunha
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de um advogado do “Movimento Brasil Melhor” para que fosse cassado o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que garantiu ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) benefícios como residência oficial, segurança, transporte aéreo e terrestre, entre outros, durante seu afastamento do cargo. O ministro julgou inviável o mandado de segurança apresentado pelo advogado Mauro Scheer Luis, que pedia que fosse mantido apenas o pagamento de salário. Scheer Luis afirmou que o ato da Mesa Diretora é um desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade ao assegurar tais benefícios a Cunha. Entretanto, Toffoli afirmou que não há legitimidade do advogado, como cidadão, de fazer uma petição contra a decisão da Diretoria da Câmara dos Deputados ou do Senado, na defesa de interesse de toda a coletividade.  “Nessa perspectiva, a participação popular na formação da vontade política é assegurada de forma indireta – por meio de representantes eleitos pelo voto direto e secreto –, ou de forma direta – plebiscito, referendo e iniciativa popular –, na qual não se insere a impetração de mandado de segurança individual. Assim, o mandado de segurança não se coloca como instrumento de fiscalização popular acerca da atuação de seus representantes, a fim de influenciar na formação da vontade política de candidatos eleitos”, afirmou o ministro Toffoli, ao afirmar a ilegitimidade do advogado para impetrar o pedido e negar seguimento ao processo.