Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Parecer da PGR é contra ADI que contesta corte de R$ 844 mi da Justiça do Trabalho

Parecer da PGR é contra ADI que contesta corte de R$ 844 mi da Justiça do Trabalho
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Rodrigo Janot, procurador-geral da República, manifestou-se nesta terça-feira (25) pela improcedência da ação de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI contestava o corte de mais R$ 844 milhões feito pela Lei Orçamentária de 2016 na proposta original da Justiça trabalhista, que era de R$ 1,869 bilhão. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que ajuizou a ação, afirmou que o processo tem como base precedente gravíssimo, exigindo pronta resposta do STF, “de modo a resguardar a independência e a autonomia do Poder Judiciário, inclusive para inibir que semelhante iniciativa seja estimulada em outras ocasiões e venha, eventualmente, atingir o próprio STF ou até o Tribunal Superior Eleitoral”.  De acordo com o site Jota, o Ministério Público enviou ao ministro-relator um parecer contrário ao da entidade, destacando que a Constituição Federal ““confere ao Legislativo o poder de emendar a proposta de lei orçamentária encaminhada pelo Presidente da República, desde que não ocorra seu desvirtuamento e sejam respeitados os requisitos fixados em seu art. 166, parágrafo 3º”. E que, desta forma, não configura abuso de poder a redução do orçamento de órgãos e programas públicos em virtude de crise econômica e fiscal, “mesmo que alguns órgãos tenham sido mais atingidos pelo corte orçamentário”. O Ministério adicionou, ainda, que não cabe ao Supremo substituir o legislador e aferir as minúcias do orçamento, a fim de remanejar recursos orçamentários” já que, assim, o STF iria “invadir a competência do Congresso Nacional e afrontaria o princípio da divisão funcional do poder”. O procurador-geral afirmou, no parecer, que a proposta de lei orçamentária para 2016, traz outras razões para justificar a redução do orçamento.  Janot adicionou, ainda, que os ajustes foram realizados no Legislativo, no Ministério Público e nos demais ramos do Judiciário, “embora, é verdade, em percentuais distintos. Seja como for, não é possível afirmar acima de dúvida que houve incongruência, contradição e arbitrariedade na redução do orçamento da Justiça do Trabalho, na medida que outras instituições e diversos programas da maior relevância foram atingidos por medidas semelhantes, com a finalidade de reduzir despesa pública”.