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STF julgará prevalência da paternidade biológica sobre a socioafetiva

STF julgará prevalência da paternidade biológica sobre a socioafetiva
Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF
Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o Recurso Extraordinário que discute a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A ação questiona a interpretação do artigo 226, caput, da Constituição Federal, na qual é dito que a família é base da sociedade e tem proteção especial do Estado.  O recurso alega que a decisão proferida pelo Supremo, ao priorizar a família biológica em detrimento da socioafetiva, não priorizou as relações de família. O pedido sustenta que, desta forma, o STF teria afrontado o artigo da Constituição. “Verifico que o tema é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social”, afirmou o ministro Luiz Fux ao proferir seu voto pela existência da repercussão geral no RE. A Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IDBFAM) irão fornecer subsídios às decisões do tribunal, oferecendo uma base para esta questão. Luis Fux liberou nesta quarta (25) o processo para que seja incluído na pauta no Plenário do Supremo.