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Estado novamente condenado a fornecer medicamento sob multa diária de R$ 5 mil

Estado novamente condenado a fornecer medicamento sob multa diária de R$ 5 mil
Foto: Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou com um processo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) propondo que o Estado custeie o medicamento RANIBIZUMAB ou BEVACIZUMAR para Ivonilton Nunes. No pedido, o MP requereu que o Estado forneça de modo contínuo e ininterrupto o anticancerígeno sob pena de imposição de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de atraso no seu cumprimento. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu um efeito suspensivo alegando que o tratamento deveria ser custeado pelo SUS, ou seja, pela União Federal. E que, se a decisão fosse mantida, “haveria violação dos princípios da igualdade e da impessoalidade, visto que trataria de forma privilegiada um paciente, em detrimento de todos os outros que necessitam da mesma providência médico-hospitalar”. O TJ, por sua vez, alegou que o argumento do MP não é suficiente para tirar a força da ação e, por isso, indeferiu o pedido do efeito suspensivo.