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Juiz pode ser acionista em curso preparatório para Exame de Ordem

Juiz pode ser acionista em curso preparatório para Exame de Ordem
Foto: Thinkstock
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma consulta, afirmaram que os juízes podem ser sócios quotistas de empresas preparatórias para concurso público, desde que não tenha o poder de gerência ou cargos de direção. Um juiz da Justiça comum questionou ao CNJ se poderia ser sócio de uma instituição de ensino para preparação para provas do Exame de Ordem da OAB, sem ter poder de gerência. O plenário virtual do CNJ, de forma unânime, considerou que é possível ser sócio da instituição. De acordo com o voto do relator da consulta, conselheiro Lelio Bentes, a partir da leitura combinada da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), da Orientação nº 2/2007 (Corregedoria Nacional de Justiça), bem como dos precedentes do CNJ, entende-se que não é vedado aos magistrados participar de sociedades comerciais, em especial de instituições de ensino, na condição de acionistas ou quotistas, desde que não exerçam poder de gerência ou cargos de direção. O artigo 36 da Loman proíbe o juiz de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista. A Resolução 75/2009 do CNJ estabelece que, em casos de concursos públicos para magistratura, o interessado em ingressar na carreira pode ser declarado impedido caso exerça o magistério em curso formais ou informais de preparação a concurso público até três anos após cessar a referida atividade. A norma do CNJ também determina o impedimento na participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.