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STF absolve homem condenado por usar colar com pingente de bala de revolver

STF absolve homem condenado por usar colar com pingente de bala de revolver
Foto: Divulgação

Um homem condenado a três anos de prisão por usar uma bala de revolver como pingente de colar foi absolvido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia, relatora do habeas corpus, considerou que utilizar uma bala de revolver como pingente não representa um perigo abstrato nem concreto. A absolvição do réu foi julgada nesta última terça-feira (17). O homem foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo, tipificado no artigo 16 da Lei 10.826/2003. A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu o réu, alegando a atipicidade da conduta. O Ministério Público, então, interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reestabeleceu a condenação. A decisão foi contestada no STF. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse não desconhecer a jurisprudência do Supremo sobre o delito de porte de munição. Mas nesse caso, frisou a relatora, nem se pode cogitar de perigo abstrato nem de perigo concreto. Ao conceder a ordem de habeas corpus, a ministra disse considerar, contudo, que o jovem não devia ter feito pingente “com uma bobagem dessas”.