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Justiça do Trabalho determina reintegração de posse de 42 funcionários da MFX

Justiça do Trabalho determina reintegração de posse de 42 funcionários da MFX
Foto: Divulgação

Uma liminar da 33ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração de 42 trabalhadores da MFX do Brasil, empresa do ramo petrolífero. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Alfredo Vasconcelos Carvalho. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia (Sindiquímica) diante da dispensa dos funcionários. A empresa, em sua defesa, afirmou que demitiu 14% do quadro por conta da crise econômica do país,  principalmente por ser prestadora de serviços à Petrobras, que vem enfrentando dificuldades financeiras. No entendimento do magistrado, porém, isso não justificaria a ausência de negociação prévia com o sindicato para a realização de despedida em massa sem justa causa. O magistrado ainda pontuou que a prática foi abusiva, e que a situação deve “ser analisada com base nos princípios constitucionais, dentre eles os da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da solidariedade, do direito de propriedade e da função social da empresa”. A empresa pode recorrer da decisão, mas, enquanto não houver reforma por instância superior, os trabalhadores terão os postos de trabalho garantidos, assim como a empresa estará proibida de realizar novas dispensas sem justa causa.