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Justiça Federal condena Viabahia a pagar indenização por cratera na BR324

Justiça Federal condena Viabahia a pagar indenização por cratera na BR324
Foto: Hálice Freitas/ Futura Press/ Estadão Conteúdo
A Viabahia Concessionárias de Rodovias S/A foi condenada pela Justiça Federal a pagar indenização de R$ 555 mil pelo afundamento de duas faixas na BR 324, próximo a Porto Seco Pirajá. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) em 2013 (clique aqui e saiba mais). A cratera na BR 324 apareceu no dia 5 de junho de 2013 e gerou a interdição do tráfego no sentido Salvador-Feira de Santana. De acordo com o MPF, a concessionária só adotou medidas para conter o buraco após atingir mais de 50% da rodovia. Na sentença, a juíza Cláudia Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal, em Salvador, afirmou que “o buraco limitou as condições de trafegabilidade da rodovia BR 324” de junho a setembro de 2013 e que “não há dúvidas de que incumbe à concessionária promover a manutenção dos bens vinculados à concessão, sendo também responsável pela adequada conservação das condições de trafegabilidade do trecho concedido e, ainda, pelos danos causados aos bens concedidos, assumindo os riscos do negócio”. Ainda de acordo com a sentença, a empresa não adotou as medidas adequadas para solucionar o problema e disse que o tráfego seria reestabelecido no dia 25 de julho daquele ano, mas que não ocorreu. A empresa disse que obra seria concluída no dia 30 de agosto ainda de 2013, mas também não aconteceu. A juíza considerou o depoimento do engenheiro responsável pelas obras, que atestava que a primeira medida para conter a erosão foi realizada com materiais como pó de pedra, “sem atacar a origem do problema”, e que, em razão das fortes chuvas dos dias seguintes, o buraco aumentou em proporções bem maiores. Para a Justiça, a cratera aumentou devido a não investigação das causas do primeiro buraco na pista. A magistrada ainda destaca que a Viabahia só acelerou a obra após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com aumento de pessoal e equipamentos na obra e introdução do turno noturno. A obra foi concluída no dia 24 de setembro de 2013. Scarpa afirma que o diagnóstico é de responsabilidade da empresa, tendo em vista que o objeto do contrato de concessão é, além da exploração da infraestrutura, “a prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário”. O MPF pediu também a condenação da ANTT, mas o Juízo entendeu que não foi demonstrada a sua omissão no dever fiscalizador, pois exigiu da ré apresentação de projeto e cronograma para recomposição das estruturas danificadas, instaurando processo administrativo.