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TJ encaminha proposta para Assembleia para usar recursos do Fecom para pagar servidores

Por Cláudia Cardozo

TJ encaminha proposta para Assembleia para usar recursos do Fecom para pagar servidores
Foto: Nei Pinto/TJ-BA
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, encaminhou nesta segunda-feira (25), o projeto de lei que visa alterar dispositivos da Lei 12.352/2011, que regulamenta o Fundo Especial de Compensação (Fecom), para a Assembleia Legislativa (AL-BA). O projeto de lei foi discutido com os desembargadores do TJ-BA no último dia 15 deste mês, para tentar desafogar as contas do tribunal, de forma que os recursos do próprio Fecom possam custear os salários dos servidores dos cartórios extrajudiciais que ainda não foram privatizados (clique aqui e saiba mais). “A presente proposta tem como escopo específico modificar a finalidade do Fundo Especial de Compensação - Fecom, de caráter privado, instituído pelo ato normativo estadual já descrito, cuja destinação originária revela-se no provimento da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, bem como a promoção de compensação financeira às serventias notariais e de registro privatizadas que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário”, diz a presidente no encaminhamento. Ainda no texto, a presidente esclarece que a referida lei permitiu aos servidores das serventias de mudar para o caráter privado, na modalidade de delegação, através de concurso público, que está em fase de finalização, e que são 1.323 cartórios que não possuem delegatários titulares. “Até que se finde o referido certame, a manutenção do quadro de pessoal nos Cartórios Privatizados gera um impacto financeiro e orçamentário para o Tribunal de Justiça, representado por 556 servidores, com os quais são gastos mensalmente R$ 5.756.725,13, e, anualmente, R$ 69.080.701,56, em especial nas unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais”, justifica Socorro. A Lei 12.352 não determinou a privatização progressiva, e sim privatizou de uma só vez todas as serventias da Bahia, que, segundo a presidente do TJ, fez com que, “a partir daquele momento os servidores do Poder Judiciário designados para exercer suas atividades no âmbito daquelas unidades estão exercendo função delegada, a qual deveria ser exercida em caráter privado, todavia, continuam vinculados ao Poder Público, inclusive quanto às verbas que lhe remuneram, pois o serviço deveria ser autorremunerável, com exceção, obviamente, da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, bem como a compensação financeira às serventias notariais e de registro privatizadas que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário, os quais deveriam ser custeados pelo Fundo Especial de Compensação”. Maria do Socorro ainda ressalta que as despesas dos serventuários são custeadas por “recursos escassos e limitados” pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que o Fecom é um “fundo superavitário, possibilitando-lhe, por meio de seu excedente orçamentário de cada exercício financeiro, custear a despesa de pessoal dos servidores públicos cuja atuação se dê nas serventias extrajudiciais”. A proposta deve ser discutida nas comissões de Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, antes de seguir para votação em plenário da Assembleia.