OAB conquista direito de incluir advocacia no Supersimples através da justiça
Por Marcos Maia
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conquistou na Justiça o direito de incluir a sociedade unipessoal de advogados no sistema tributário simplificado de tributação (entenda). A decisão assinada pela juíza federal substituta da 5ª Vara do Distrito Federal, Diana Maria Wanderlei da Silva, nesta terça-feira (12), vale para todo o país, e deve ser implantada em 30 dias e amplamente divulgada pela Receita Federal. "Não se pode conferir interpretação restritiva para suprimir direitos, sendo defeso o fisco conferir pesos semânticos diferenciados a contribuintes que estejam em uma mesma situação jurídica", concluiu a juíza em seu parecer (leia na íntegra). Para o conselheiro federal da seccional baiana e presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados (CNSA), André Godinho a decisão representa uma vitória para a categoria. “Era uma incoerência que as sociedades pluriprofissionais pudessem solicitar o benefício e as uniprofissionais não”, disse em entrevista ao Bahia Notícias. Godinho explica que o pedido de liminar feito pelo presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, na última quinta-feira (7), foi a saída encontrada pela entidade após as tentativas de entendimento com a Receita Federal serem esgotadas. O descumprimento até o quinto dia de intimação implicará em multa de R$ 50 mil por dia para a Receita Federal.