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Justiça anula multa de Conselho Regional de Veterinária a dona de pet shop na Bahia

Justiça anula multa de Conselho Regional de Veterinária a dona de pet shop na Bahia
Foto: Reprodução
A Justiça Federal da Bahia, em caráter liminar, desobrigou a dona de uma pet shop de inscrever a empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), de contratar um veterinário e de pagar multa estabelecida pelo conselho. A ação para desobrigar a dona do estabelecimento de realizar a inscrição foi feita pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA). O pet shop comercializa produtos para aquários, peixes ornamentais, objetos para cães e realiza, secundariamente, banho e tosa animais, desde 2013, sob o regime de microempreendedor individual. A mulher afirmou que nunca comercializou remédios ou vacinas no local e que, em 2014, foi notificada pelo CRMV-BA para que efetivasse a inscrição no órgão. Ela também foi informada que o estabelecimento não poderia funcionar sem a contratação de um médico veterinário. Na ação, a DPU indicou que o empreendimento tem baixo faturamento e que não há condições de contratar um veterinário. O CRMV ainda informou para dona da loja que deveria retirar os produtos de uso veterinário do local se não houvesse médico responsável. Ela atendeu a recomendação, mas mesmo assim, foi multada em R$ 3 mil pelo órgão. Segundo o defensor público federal Carlos Maia Fonseca, as exigências do Conselho, ainda que baseadas em portaria, são ilegais por imporem obrigações não previstas em lei. “As atividades desenvolvidas pela assistida não se enquadram como atividades peculiares à medicina veterinária, constantes nos artigos 27, cumulado com 5º e 6º da Lei 5517/68; o que conduz à ilegalidade da multa aplicada, bem como a inexigibilidade de submissão ao procedimento de inscrição no CRMV e/ou de contratação de médico veterinário”, afirmou. A decisão liminar é do juiz Wilson Alves de Souza, da 7ª Vara Cível e Agrária no dia 29 de março. Na sentença, o magistrado argumentou que as consequências práticas das exigências do CRMV podem inviabilizar a atuação do estabelecimento de pequeno porte.