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FGTS pode ser partilhado em separação de casal, define STJ

FGTS pode ser partilhado em separação de casal, define STJ
Foto: Reprodução
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser partilhado na separação de um casal. O entendimento de que o benefício pode ser divido é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  A ministra Isabel Gallotti, relatora de um recurso, entendeu que o depósito do FGTS é “reserva personalíssima”. Entretanto, o ministro Luis Salomão afirmou que na constância de um casamento, o FGTS é patrimônio comum, e, portanto, na separação, deve ser dividido. Contudo, divergiu da relatora, para quem os valores só seriam divididos se tivesse ocorrido o saque durante o casamento. Para Salomão, isso seria uma “loteria”, pois o direito ao crédito do Fundo foi adquirido na constância do casamento, ainda que não tenha ocorrido o saque. O entendimento atual do STJ é de que não se pode excluir da comunhão os proventos do trabalho recebidos ou pleiteados na constância do casamento, sob pena de se desvirtuar a própria natureza do regime de comunhão parcial "Penso que o dispositivo legal que prevê a incomunicabilidade dos proventos aceita apenas uma interpretação, qual seja, o reconhecimento da incomunicabilidade apenas quando percebidos os valores em momento anterior ou posterior ao casamento. Na constância da sociedade, os proventos reforçam o patrimônio comum, e deve ser dividido em eventual partilha de bens”, disse os ministros. Salomão ainda considerou que o pagamento das verbas recebidas como parte do trabalho é, em regra, periódico, deve ser adotado critério temporal objetivo de definição das verbas que comporiam eventual meação. "Acredito que o marco temporal deva ser a vigência da relação conjugal – ou seja, todos os proventos recebidos por um ou por outro cônjugue na vigência do casamento compõe o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação”, pontuou. Durante o julgamento, foi discutido a possível desafetação do processo, tendo em vista que o caso concreto poderia não ser o melhor para definir a tese. Porém, colhidos os votos, a maioria decidiu pela manutenção da afetação.