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CNJ e TJ-BA tomam providências contra grilagem de terras ao julgar caso de 30 anos

Por Cláudia Cardozo

CNJ e TJ-BA tomam providências contra grilagem de terras ao julgar caso de 30 anos
Foto: Reprodução/ Canal do Produtor
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) começa a dar indícios de que os casos de grilagem em Formosa do Rio Preto, no oeste do estado, serão saneados, a partir do julgamento de um recurso administrativo no âmbito do Conselho da Magistratura, de um caso que tramita na Corte há mais de 30 anos.  O recurso foi movido pela Bom Jesus Agropecuária Ltda. contra a decisão da Corregedoria do TJ de cancelar matrículas fraudulentas de aproximadamente 300 mil hectares de terra. O pedido de saneamento dos casos de grilagem também é reforçado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Até o momento, quatro desembargadores dos sete que compõem o conselho votaram pela manutenção da Portaria da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior (CCI) 105/2015, que cancela matrículas fraudulentas de propriedade real de José Valter Dias. O caso foi noticiado pelo Bahia Notícias, em 30 de novembro de 2015 (clique aqui e leia). O registro das terras, segundo o advogado João Carlos Novaes, foi realizado de forma fraudulenta, em 1977, a partir de uma certidão de óbito falsa, e por consequência, de um inventário falso. A falsificação da documentação das terras foi comprovada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Para fazer a fraude, os grileiros, à época, “ressuscitaram” e “mataram” um dos primeiros proprietários da área, Suzano Ribeiro de Souza, morto em 1890, para criar um novo inventário, em que atesta que as terras seriam herdadas apenas por uma pessoa, e não cinco como diz o documento verdadeiro.
 
O julgamento do recurso começou a ser realizado na última segunda-feira (22). A nova presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro, a desembargadora Márcia Borges e o desembargador João Bosco acompanharam o voto do então corregedor geral de Justiça, desembargador José Olegário para cancelar as matrículas fraudulentas 726 e 727 e reestabelecer a Portaria CCI 105/2015. A desembargadora Maria da Purificação pediu vista e a desembargadora Lícia de Castro vai aguardar a liberação do voto-visto. Os desembargadores Osvaldo Bonfim, atual corregedor, e Cynthia Resende se declararam impedidos de julgar o caso. O advogado, entretanto, afirma que, com o resultado parcial, independente dos votos pendentes, as matrículas serão canceladas. No voto de Olegário, é destacada a gravidade da situação. Segundo o desembargador, no último mês de janeiro, ele recebeu uma correspondência da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), “na qual esclarece a existência Relatório de Inteligência Técnico, Relatório Reservado”, relacionado à questão tratada. José Olegário frisa que as informações são sigilosas, mas que é “possível afirmar que a matéria é extremamente séria e merece toda cautela, bom senso e conhecimento desta Corte para uma solução administrativa, justa e definitiva”. Olegário assevera que a portaria que mantém o cancelamento das matrículas 726 e 727, “promove a mais lídima justiça” e que, o direito do recorrente, “já nasceu fulminado pela ilegalidade do ato que o originou”.
 
José Olegário, que relatou o caso, ainda pontou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em agosto de 2010, decidiu sobre a possibilidade de cancelamento administrativo de matrículas irregulares de imóveis, quando “amparada em títulos nulos de pleno direito”. Ao fim de seu voto, Olegário recomendou que os oficiais de registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia e de Formosa do Rio Preto, sejam proibidos de realizar qualquer “prenotação nas matriculas 726 e 727 e decorrentes, sem prévia e expressa autorização” do tribunal, de notificar os interessados, assim como o Instituto de Colonização de Reforma Agrária (Incra) e Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA). Ele também recomenda o encaminhamento do voto para a ministra Nancy Andrighi, para o MP-BA, para SSP-BA e Polícia Federal.
 
José Carlos Novaes ainda informa que a presidente do TJ e a corregedora Nacional de Justiça já determinaram que sejam apurados casos de grilagem de terra e que a Polícia Federal também investiga o caso. Novaes ainda destaca que os registros fraudulentos foram dados como garantia para recebimento de empréstimos em bancos públicos, como BNDES, que pode causar um prejuízo de mais de R$ 10 bilhões. O advogado também afirma que os grileiros triplicaram a área das terras para 900 mil hectares. Após a decisão, o advogado explica que a matrícula original das terras, a 1037, retomará seu curso normal, e, com isso, o proprietário real poderá passar as escrituras devidas para as pessoas e receber o que lhe é de direito. Também disse que medidas já estão sendo adotadas junto ao Incra para fazer o georreferenciamento de todas as áreas, para que tudo ocorra dentro da legalidade.