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Taxa de conveniência cobrada por sites de compra de ingressos é legal, segundo TJ/RS

Taxa de conveniência cobrada por sites de compra de ingressos é legal, segundo TJ/RS
Foto: Reprodução / Proteste.org
A taxa de conveniência já cobrada por sites pela venda de ingressos on-line agora foi declarada como legal perante a justiça pela 16ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com a decisão, essa não é a única forma que os usuários podem adquirir ingressos para espetáculos ou eventos esportivos, mas sim uma opção facilitada. A declaração nega o pedido da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul que, além da proibição da taxa de conveniência, pedia a restituição dos valores cobrados e ainda a condenação por danos morais coletivos contra a Ingresso Rápido. 
 
Entretanto, o TJ/RS compreende que "o serviço oferecido pela ré possui caráter facultativo e facilitador, não obrigando os consumidores, muito menos dando-lhe essa como única e exclusiva opção". "Caso o usuário/consumidor queira garantir seu ingressos pelo sistema convencional, isso é perfeitamente possível e sem a incidência da 'taxa de conveniência', desde que, evidentemente, se desloque até os respectivos pontos de venda, nas datas e horários programados, ficando sujeito a eventuais contratempos, tais como filas de espera", diz o texto. O TJ defende que, caso essa fosse a única possibilidade na compra de ingressos, configuraria situação de abusividade e consequente violação dos preceitos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.