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STF nega pedido de inconstitucionalidade contra audiências de custódia

STF nega pedido de inconstitucionalidade contra audiências de custódia
Foto: DP-BA

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra as normas das audiências de custódias, editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 2013/2015. As normas foram publicadas em dezembro do ano passado e obriga a todos os tribunais de Justiça e regionais federais que pratiquem as audiências de custódia.  A associação defendia a inconstitucionalidade da matéria. De acordo com a resolução, quem for preso em flagrante deve ser ouvido em até 24 horas, acompanhado por um advogado ou defensor público. O objetivo é dar oportunidade para o juiz avaliar se a prisão é mesmo necessária ou pode ser substituída por outras medidas. A Anamages, na ação, afirmou que as audiências são tema de Direito Processual Penal, o que só poderia ser regulamentado por uma lei federal. A entidade afirma que o CNJ usurpou a competência do Congresso Nacional, enquanto ainda tramita proposta sobre o assunto no Senado. Dias Toffoli, porém, disse que o STF já apontou a ilegitimidade ativa da associação nos casos em que a norma impugnada atinge toda a magistratura nacional.“A Anamages — cuja finalidade precípua é ‘defender os direitos, garantias, prerrogativas, autonomia, interesses e reivindicações dos magistrados que integram a Justiça dos estados da Federação e do Distrito Federal e Territórios' (artigo 2º, a, do estatuto) – representa apenas parcela da categoria atingida pela norma impugnada, a qual abrange magistrados de outras justiças especializadas, restando evidente a sua ilegitimidade ativa ad causam”, afirmou o ministro. A decisão ainda não foi publicada. Em janeiro, o CNJ já havia rejeitado reclamação apresentada pela entidade contra as audiências de custódia.