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Anamatra questiona corte de orçamento da Justiça do Trabalho e diz que ato é ‘represália’

Anamatra questiona corte de orçamento da Justiça do Trabalho e diz que ato é ‘represália’
Foto: STF

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para tornar sem efeito os cortes no orçamento da Justiça do Trabalho, aprovado na Lei Orçamentária Anual (Lei Federal nº 13.255/2016). A associação diz que os cortes no orçamento da Justiça do Trabalho é discriminatório, desproporcional e infundado.  A entidade ainda emitiu uma nota pública nesta quinta-feira (4) para alertar sobre o risco do corte orçamentário para a prestação do serviço jurisdicional. Na nota, a Anamatra afirma que o corte foi feito por “razões nada republicanas”. “Enquanto os cortes médios no Ministério Público foram da ordem de 7% (sete por cento) e no restante do Poder Judiciário de 15% (quinze por cento), à Justiça do Trabalho o relator reservou cortes médios de 90% (noventa por cento) nos investimentos e de 50% (cinquenta por cento) nas verbas de custeio”, explica. Segundo a Anamatra, o corte seria uma represália institucional do relator da Lei Orçamentária a uma suposta atuação “protecionista” dos juízes do Trabalho e pela necessidade de se alterar a legislação trabalhista brasileira, tida por ele como excessivamente condescendente para com os empregados. “Daí que a restrição orçamentária foi deliberadamente imposta à Justiça do Trabalho não por estrita necessidade fiscal, mas ‘como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças’”, asseverou. A Anamatra diz que em nenhum país democrático do mundo “um Poder pode impor, a outro, tal sorte de constrangimento, a exigir imediata correção, sob pena de se consolidar perigoso precedente e adiante desfechar proporções ainda mais graves”. “Não se trata, portanto, de ‘defender’ a Justiça do Trabalho, ou apenas a Justiça do Trabalho. Trata-se de defender o Estado Democrático de Direito. Do mesmo modo como não  pode o Poder Executivo, por meio de vetos, p.ex., reduzir à metade o orçamento do Congresso Nacional, com o propósito de chamar os senhores parlamentares à ‘reflexão” sobre determinada temática decidida contra os interesses pessoais da Presidência da República, não poderia o Parlamento, com finalidades “pedagógicas’, interferir no orçamento do Poder Judiciário”, diz o texto. A associação afirma que o impacto do corte será sentido por toda a população, já que a construção e aluguel de fóruns ficarão comprometidos, haverá vagas abertas de desembargadores, juízes e servidores que não serão preenchidas e o horário de atendimento será reduzido em quase todos os tribunais regionais do Trabalho. Na ação, a Anamatra pede que, em caráter liminar, os cortes sejam suspensos.