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Fim do auto de resistência pode representar mudança institucional de mentalidade

Por Marcos Maia

Fim do auto de resistência pode representar mudança institucional de mentalidade
Vinicius Assumpção | Foto: Reprodução / Facebook
A resolução publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (4) que aboliu a utilização dos termos “auto de resistência” (quando a polícia alega ter reagido para se defender) e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais (saiba mais) pode representar uma mudança institucional de mentalidade que pode pôr fim ao acobertamento de condutas policiais violentas. É o que defende o advogado Criminalista e Professor de Direito Penal e Processo Penal, Vinicius Assumpção. “Com a mudança de mentalidade, se houver, o registro como homicídio decorrente de oposição a ação ou força policial vai permitir que os delegados de polícia deem uma atenção maior a condutas de violência e possam investigá-las”, analisou em entrevista ao Bahia Notícias. Com a resolução, segundo Assumpção, policiais punidos por crime de lesão corporal poderão passar até oito anos de reclusos, a depender da gravidade da infração, enquanto a pena máxima para homicídio qualificado é de 30 anos, e para homicídio simples é de 20 anos. Para o especialista, a mudança surge como uma maneira de combater uma cultura de “violência institucionalizada” percebida em todo Brasil. “Claro que há bons e maus policiais, mas sabemos que existem diversas situações envolvendo a atuação da polícia que são equivocadas. Essas situações não podem simplesmente ficar por debaixo desse grande guarda-chuva que é o auto de resistência”, avalia. Ele defende uma análise criteriosa e particular de cada caso para esclarecer se o estado, através dos seus agentes, atuou indevidamente ou de fato em legítima defesa. “O policial pode matar alguém unicamente e exclusivamente em caso de legítima defesa”, salienta. Mesmo acreditando na eficácia da medida, ele defende a aprovação do Projeto de Lei 4471/2012, que altera o Código de Processo Penal e prevê a investigação das mortes e lesões corporais cometidas por policiais durante o trabalho, como uma forma de solidificar o que já defende a resolução. “Quando uma resolução vem a disciplinar matéria de processo penal pode haver qualquer questionamento quanto à constitucionalidade ou não desta medida. Portanto, quando a lei disciplina essa matéria existe uma segurança maior”, explica.