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DPU-BA aciona INSS por demora em marcar perícias médicas para auxílio-doença

DPU-BA aciona INSS por demora em marcar perícias médicas para auxílio-doença
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
A Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por lentidão para realizar perícias médicas. A ação foi ajuizada nesta quarta-feira (16) para pedir que a Justiça obrigue o órgão a implantar automaticamente os benefícios por incapacidade - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez - do 46º dia do requerimento até a data de afastamento indicada por médico do SUS ou particular, ou, pelo menos, até a data da perícia médica agendada pela autarquia. O defensor público federal Átila Ribeiro Dias afirma que a greve dos médicos peritos, que dura cem dias, causa muitos prejuízos aos assistidos. O atraso para a realização das perícias faz com que os segurados fiquem muito tempo sem os benefícios que são, na maior parte dos casos, suas únicas fontes de renda. Segundo o defensor, o agendamento tem sido superior a 45 dias para pedidos de benefícios por incapacidade. Ribeiro Dias afirma que a demora atinge uma população de 15 milhões de pessoas. Ele cita o caso de uma assistida da instituição que tem câncer de mama. Ela foi atendida pelo INSS no dia 23 de outubro e sua perícia foi marcada para o dia 29 de fevereiro de 2016, quatro meses após a data do requerimento. “Diante da impossibilidade de se aguardar tanto tempo pela perícia para a concessão do benefício, tivemos que ajuizar uma ação na Justiça. Infelizmente, a situação vivenciada por essa senhora se repete com tantos outros segurados nos mais diversos municípios do Estado da Bahia”, afirmou. Em São Sebastião do Passé, o defensor diz que a situação é ainda mais crítica, pois as perícias estão sendo agendadas para até seis meses depois. A ação pede que o INSS seja impedido de cobrar posteriormente do segurado beneficiado por eventual decisão judicial favorável a essa ação civil pública qualquer quantia a título de ressarcimento pelo recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, caso o médico perito do INSS entenda que o segurado não fazia jus ao benefício.