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Justiça absolve homem acusado de furtar panela de pressão

Justiça absolve homem acusado de furtar panela de pressão
Homem foi acusado de furtar panela de pressão em 2013 | Foto: Reprodução
A Justiça absolveu um homem acusado de furtar uma panela de pressão. O crime teria ocorrido em novembro de 2013 e, segundo o proprietário do estabelecimento furtado, o réu teria levado também um bebedouro, caixa com roupas e diversos talheres. Apesar da acusação, ao ser preso pela Polícia Militar próximo ao local do delito, o homem foi encontrado apenas com a panela de pressão. A decisão do juiz Ícaro Almeida Matos, titular da 1ª vara crime, acatou defesa da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), que sustentou, com base no princípio constitucional da insignificância ou bagatela, que o réu não poderia ser condenado. A defensora pública responsável pelo caso, Cynara Fernandes, da Especializada Criminal, argumentou também não haver provas suficientes para comprovar roubo de outros bens, acusação feita pela vítima do crime. Na decisão, o juiz destacou, ainda, que "a própria vítima afirmou não ter visto o acusado subtrair os demais objetos descritos na denúncia. E a dúvida milita a favor do acusado". Ainda de acordo com a sentença, já transitada em julgado, o conjunto das circunstâncias implicaram no "reconhecimento da inexpressividade da lesão jurídica para efeitos penais, não sendo bastante a mera adequação do fato ao tipo penal (tipicidade formal), impondo-se verificar, ainda, a relevância da conduta e do resultado para o Direito Penal, em face da significância da lesão produzida ao bem jurídico tutelado pelo Estado (tipicidade material).