TJ-BA suspende decisão que obrigava lotação de defensor público em Paripiranga
Por Cláudia Cardozo
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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, cassou uma liminar proferida em primeiro grau que obrigava a Defensoria Pública do Estado a nomear um defensor público para a cidade de Paripiranga, no semiárido baiano, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A liminar foi requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que um defensor público fosse lotado na cidade. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), no pedido de suspensão da liminar, sustentou que a decisão feriu a separação dos poderes e que a instituição tem liberdade para adotar “os critérios e estabelecer diretrizes de atuação nas comarcas”. Ainda sustentou que a decisão poderia produzir um efeito multiplicador, abrindo precedentes para que outros municípios ajuizassem ações da mesma natureza, gerando “despesas não previstas no orçamento, em ofensa à economia pública”. Também alegou que a “Defensoria Pública, como instituição essencial à prestação jurisdicional, ainda se encontra em fase estruturação em todo o país, tanto é que o artigo 98 dos Atos da Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 80/2014, estabelece o prazo de 8 (oito) anos para que todas as unidades jurisdicionais tenham defensores públicos e que, durante o decurso do referido prazo, define a lotação prioritária para atender as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional”. Os argumentos foram acatados pelo presidente do TJ, que suspendeu a liminar.
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