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TJ-BA suspende decisão que obrigava lotação de defensor público em Paripiranga

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA suspende decisão que obrigava lotação de defensor público em Paripiranga
Foto: Reprodução
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, cassou uma liminar proferida em primeiro grau que obrigava a Defensoria Pública do Estado a nomear um defensor público para a cidade de Paripiranga, no semiárido baiano, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A liminar foi requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que um defensor público fosse lotado na cidade. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), no pedido de suspensão da liminar, sustentou que a decisão feriu a separação dos poderes e que a instituição tem liberdade para adotar “os critérios e estabelecer diretrizes de atuação nas comarcas”. Ainda sustentou que a decisão poderia produzir um efeito multiplicador, abrindo precedentes para que outros municípios ajuizassem ações da mesma natureza, gerando “despesas não previstas no orçamento, em ofensa à economia pública”. Também alegou que a “Defensoria Pública, como instituição essencial à prestação jurisdicional, ainda se encontra em fase estruturação em todo o país, tanto é que o artigo 98 dos Atos da Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 80/2014, estabelece o prazo de 8 (oito) anos para que todas as unidades jurisdicionais tenham defensores públicos e que, durante o decurso do referido prazo, define a lotação prioritária para atender as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional”. Os argumentos foram acatados pelo presidente do TJ, que suspendeu a liminar.


Foto: Divulgação

Ao Bahia Notícias, em nota, a Defensoria afirmou que a “designação de atuação dos defensores públicos se baseia em critérios como a necessidade de assistência jurídica a um maior número possível de assistidos, estabelecendo-se como prioritárias as regiões de maior exclusão social e densidade demográfica”. Também pontuou que a instituição não dispõe de quantitativo de defensores públicos suficiente para atender o estado. “Apesar do extraordinário esforço empreendido para aumentar o quadro de defensores públicos, a Instituição possui somente 279 membros, sendo 167 destes distribuídos na capital, e 112 nas principais comarcas do interior.  Importante destacar que pela Lei Orgânica da Instituição, (LC 06/2006), o quantitativo ideal, à época, seria de 583 membros. Segundo o Mapa da Defensoria Pública no Brasil, estudo do IPEA, contudo, o quantitativo ideal seria de 1239 defensores”, diz a nota. A Defensoria ainda diz que designar um defensor para Paripiranga, sem ter havido aumento do quadro, “significaria retirar um defensor de outro local”. “A Defensoria Pública deseja com bastante intensidade expandir seus serviços para Paripiranga e para todas as comarcas do Estado. Neste momento, porém, contemplar Paripiranga, classificada como comarca de entrância inicial pela Lei Orgânica da Magistratura do Estado da Bahia, deixando as demais comarcas de entrância final e intermediária desprovidas, feriria o princípio da isonomia e razoabilidade”, esclarece o órgão. A instituição, por fim, informa que concluiu a nomeação de todos os candidatos aprovados no último concurso público, em maio deste ano. Os recém empossados foram designados para as comarcas de Amargosa, Brumado, Barreiras, Irecê e Eunápolis. “A estas comarcas, aDefensoria está levando o serviço de assistência jurídica gratuita para garantir que os cidadãos do interior tenham os mesmos direitos daqueles que vivem na capital” explica. Além do mais, a Defensoria diz que a decisão fere a autonomia administrativa, orçamentária e funcional da instituição, assegurada na Emenda Constitucional 45/2004.


Foto: Bahia Notícias

A presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA), Ariana Sousa, também considera que a decisão viola a autonomia da instituição e a Emenda Constitucional 80, que estabelece prioridade para a lotação de defensores públicos nas comarcas. Ariana ainda diz que a ação do MP é “paleativa, pontual”, por não dar conta de realmente resolver o problema da carência da Defensoria Pública na Bahia. Apesar disso, ela avalia que a decisão é “uma mostra clara de que o estado tem uma carência muito grande de defensores”. Ela lembra que a nomeação dos últimos defensores aconteceu após muita luta da associação e dos aprovados, e que, atualmente a luta da instituição é para que um novo concurso seja aberto “para fazer frente aos cargos abertos previstos em lei”. Questionada sobre os prejuízos que a ausência de um defensor traz para a comarca, Ariana diz que os danos não são sentidos apenas pelo Poder Judiciário, mas principalmente, para a população. “O defensor público na comarca está ali para garantir os direitos fundamentais, para inclusão social, para resguardar a integridade de presos em delegacia, ele está ali para atender as inúmeras atribuições que a Constituição Federal conferiu ao defensor público”, explana. No caso das ações judiciais, ela lembra que o defensor atua em ações individuais e coletivas.