Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STJ nega pedido para incluir nome de segundo pai em registro de criança

STJ nega pedido para incluir nome de segundo pai em registro de criança
Ministro Villas Bôas Cueva, relator da ação | Foto: Reprodução / TV Minas
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) para que os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo, constassem na certidão de nascimento de uma criança, mesmo contrariando a vontade deles e da mãe. Na sentença, os ministros da Terceira Turma consideraram a solicitação do MP-RO injustificável. De acordo com os autos do processo, a mulher, separada do marido, teve um caso com outro homem, mas retomou o relacionamento com o antigo parceiro e teve um filho, que foi registrado por ele. Com suspeitas de que seria o pai da criança, o homem com quem a mulher teve um caso requereu exame de DNA. Diante do resultado positivo, ajuizou ação para registrar o filho. Em sentença de primeira instância, o juiz concedeu ao pai biológico o direito de ter seu nome incluído no registro de nascimento da criança no lugar do nome do marido da mãe, que havia assumido a paternidade. No acórdão, o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o duplo registro é possível em adoção por casal homoafetivo, mas não em casos como o analisado. Cueva frisou também que, no futuro, a própria criança poderá pedir alteração de seu registro civil.