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Ex-prefeito de Boas Novas é condenado por desviar verba de Educação em licitação ilegal

Ex-prefeito de Boas Novas é condenado por desviar verba de Educação em licitação ilegal
Antônio Ferreira Oliveira Filho | Foto: Reprodução
Por fraude em licitação, o ex-prefeito de Boa Nova, no sudoeste do estado, foi condenado a pagar uma multa de R$ 100 mil e ressarcir os cofres públicos em quase R$ 51 mil, com correção monetária e juros. Além dos valores, o ex-prefeito Antônio Oliveira Filho perderá a função pública, ter os direitos políticos suspensos por cincos e ficará impedido de contratar com o Poder Público por dez anos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de recursos da Educação. A condenação foi proferida pelo juiz João Batista de Castro Junior, da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista. Na mesma decisão, também foram condenados Sebastião Henrique Moitinho Brito e Francisco José Ribeiro Silva. O juiz afirma que o ex-prefeito foi quem arquitetou o esquema fraudulento, por deflagrar a licitação ilícita para direcionar a contratação da empresa RPS Francisco José Ribeiro. Já Sebastião Henrique Moitinho exercia cargo de confiança do prefeito, espécie de factótum, que simultaneamente exercia tríplice atribuição de secretário de finanças, presidente da comissão de licitação e chefe do setor contábil. Em uma auditoria, a Controladoria Geral da União (CGU) identificou uma nota fiscal avulsa de R$ 178.605,08, tendo o recibo referente a essa nota feito remissão a dois cheques emitidos contra a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) cujos valores são R$ 127.781,54 e R$ 50.823,54. Ainda houve falsificação de documentos para justificar o pagamento realizado, sem qualquer causa lícita que justificasse o ato. Para o MPF, não houve definição precisa das escolas que seriam contempladas com as obras licitadas. O magistrado inocentou Adonias da Rocha Pires de Oliveira (ex-prefeito de Boa Nova) e Nélio Santos Silva julgando improcedentes os pedidos de condenação em relação a carta convite relativa a contrato de repasse de R$ 121.200,00, para construção de uma quadra poliesportiva em escola municipal.