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Desembargador cita Cícero por lamentar recusa do Estado em aposentar servidor

Por Cláudia Cardozo

Desembargador cita Cícero por lamentar recusa do Estado em aposentar servidor
Desembargador João Augusto | Foto: TJ-BA
O desembargador João Augusto de Oliveira Pinto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), relator de um processo de aposentadoria especial, citou o filósofo Cícero para demonstrar sua indignação contra a demora do Estado da Bahia em cumprir uma decisão de aposentar um servidor. Em sua decisão, o desembargador diz: "O tempora, o mores!" do filósofo romano. Ainda em sua decisão, o desembargador afirma que é “lamentável” que uma decisão unânime do Tribunal Pleno do TJ, de 23 de maio de 2012, ainda não tenha sido cumprida pelo governador da Bahia. João Augusto, ao analisar um mandado de injução, reconhece que é legítima a “irresignação do impetrante” e que “por demais compreensível e entristece, sobremaneira, este relator, pois não se justifica a postergação do cumprimento da ordem judicial, submetendo o interessado a toda sorte de constrangimento e desventura”. Por conta da demora em cumprir a decisão, o desembargador aplicou uma multa de R$ 500 e determinou que a Procuradoria-Geral do Estado seja novamente intimida para que cumpra a decisão em dez dias, sob pena de tipificação do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), com as consequentes providências junto ao Ministério Público. Em julho desse ano, o Estado afirmou que o servidor não atendia aos requisitos para ser aposentado de forma especial, por não ter tempo de serviço para isso. O servidor, por sua vez, afirmou que os autos comprovam que ele trabalhou por mais de 25 anos em condições insalubres, e que, por isso, faz jus ao benefício da aposentadoria especial. O servidor trabalhou por oito anos na White Martins Nordeste, e trabalhou por 17 anos no Tribunal de Justiça da Bahia, em condições insalubres, tanto que vem percebendo a gratificação correspondente. Na decisão de julho, o relator asseverou que essa já era a segunda vez que o tribunal determinava a aposentadoria do servidor, e frisou que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. O servidor trabalhou como eletricista gráfico, em condições insalubres e perigosas, além de exercer a atividade em período noturno e com agente nocivo à saúde.