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Esplanada: TJ-BA obriga município a internar jovem com problemas mentais

Por Bruno Luiz

Esplanada: TJ-BA obriga município a internar jovem com problemas mentais
Foto: Angelino de Jesus
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o município de Esplanada, no Litoral Norte do estado, providencie a internação compulsória de um jovem que possui graves transtornos mentais causados pelo uso de drogas. Em caso de descumprimento da decisão, publicada nesta segunda-feira (31) no Diário de Justiça, os cofres da cidade terão de desembolsar multa diária no valor de R$ 200,00.  A decisão do presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, negou um pedido formulado pelo município para suspender os efeitos de uma liminar impetrada pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), que obrigou a cidade de Esplanada a custear a internação de Henrique dos Santos Santana. Nos autos do processo, o município alegou que o cumprimento da decisão implicaria em graves prejuízos ao erário, já que não teria estrutura e recursos financeiros para viabilizar o tratamento. De acordo com a decisão de Rocha, documentos anexados à ação comprovaram  o jovem está em situação de risco e que a internação compulsória seria a única solução para tratá-lo. Com isto, o desembargador embasou sua decisão argumentando que o “Estado ou o Município, furtar-se de satisfazer as necessidades inerentes à saúde dos seus cidadãos, negando-se a prover-lhes ou custear tratamentos essenciais” e que, dada a situação em que se encontra Henrique, o argumento do município de que a internação do jovem causaria danos aos cofres públicos não deveria se sobrepor ao seu direito à saúde, assegurado pela Constituição. “Nenhuma lesividade eventualmente decorrente da decisão combatida à economia pública seria mais grave do que a necessidade de preservação da saúde e vida dos cidadãos”, pontuou o presidente do TJ-BA em sua decisão.