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Conamp e Ampeb são contra PEC que prevê juizados presididos por delegados de polícia

Conamp e Ampeb são contra PEC que prevê juizados presididos por delegados de polícia
Janaína Schuenck, presidente da Ampeb | Foto: Ampeb
O conselho deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) aprovou em reunião no último dia 19 de agosto nota técnica contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89, que propõe a criação de juizados de instrução criminal sob a presidência de delegados de polícia. No documento, a associação ressalta que “a aprovação da medida implicaria em alteração de competência para investigação de fatos importantes para o país, além de ofender os princípios do juiz natural e da criação de juízos/tribunais de exceção pós-fato”. Presente na reunião do conselho, a presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), Janaína Schuenck, se posicionou na mesma forma de que seus companheiros do Conamp. “A PEC autorizaria que os atuais delegados de polícia, sem concurso, optassem por se tornarem juízes de instrução, o que é inconstitucional. Além disso, a PEC 89/2015 pretende trazer restrições ao poder investigatório do Ministério Público, numa tentativa de ressuscitar tema sepultado com a rejeição da PEC 37. Aliás, o STF, em decisão recente, corroborou o poder investigatório do MP”, explica Schuenck. Ainda de acordo com a nota, já está em trâmite no Congresso Nacional um Projeto de Lei para alteração do Código de Processo Penal, que prevê a criação não do Juizado de Instrução e Garantias, mas da figura do Juiz de Garantias, “remetendo-lhe competência para decidir sobre medidas assecuratórias, restrição de liberdade e quebra de sigilos legais/constitucionais, o que em nada afronta à imparcialidade, pressuposto da jurisdição, não vertendo o juiz em investigador de ofício, remetendo às normas de organização judiciária a designação do Juiz de Garantias, sem criar, como pretende a PEC 89, duas carreiras distintas de magistrados”.