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Liminar garante a servidores do TJ-BA gratificação e plano de cargos e salários

Por Cláudia Cardozo

Liminar garante a servidores do TJ-BA gratificação e plano de cargos e salários
Foto: Angelino de Jesus
O desembargador João Augusto Pinto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em uma liminar, garantiu o pagamento dos 5% da última parcela do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário, além da implantação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) de 60%. O pedido foi apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud) em um mandado de segurança. Na petição, o sindicato alega que houve omissão do presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, que não cumpriu o disposto na Lei 11.170/2008, que versa sobre as carreiras dos servidores do Judiciário, principalmente sobre o reajuste de 5% do Plano de Cargos e Salários e do pagamento da GAE. O sindicato sustentou que os filiados a entidade tem direito de incorporar aos seus vencimentos os reajustes indicados. Para o desembargador, “não remanesce dúvidas, portanto, da presença da fumaça do bom direito, da relevância dos fundamentos trazidos como razões de pedir a concessão da liminar, para sanar a omissão que fere direito líquido e certo daqueles”. O julgador ainda considera que o orçamento familiar dos filiados do Sinpojud é afetado, de sobremaneira, com o não pagamento dos reajustes, e que os valores não pagos tem impacto financeiro previsto e pode ser suportado pelo TJ-BA, além de ter suplementação orçamentária autorizada pelo Poder Executivo. Os servidores representados pelo Sinpojud estão em greve desde o dia 30 de julho e pedem o pagamento da última parcela do Plano de Cargos e Salários, reajuste linear, entre outros benefícios.