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Justiça Federal condena mineradoras por extração de arenoso em Camaçari

Justiça Federal condena mineradoras por extração de arenoso em Camaçari
Foto: Reprodução
A ZE Mineração e AM Mineração e Serviços foram condenadas pela Justiça Federal a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 562.403, devidamente corrigido a partir de abril de 2011, por extração irregular de arenoso em Camaçari, na região metropolitana de Salvador. A condenação foi proferida pela juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal. A ação foi proposta pela União. Além do valor, a juíza determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a coletividade e que as rés abstenham-se de reiniciar qualquer atividade de extração mineral na localidade Biribeira II, em Camaçari, e restaurem a área degrada, ou, sendo impossível, repararem financeiramente os danos ambientais que ocorreram ou que venham a ocorrer em valor a ser apurado por arbitramento, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) flagrou a extração irregular de arenoso, com uso de maquinário usado em lavra clandestina. As empresas também não detinham de autorização do departamento para extrair minérios. Para a juíza, as empresas causam danos ambientais com a extração irregular do minério. “Ao contrário do que afirmam as rés, o Relatório de Vistoria está bem fundamento, com a descrição detalhada do que foi encontrado no local. Junto ao relatório foram anexadas fotos do local onde há uma quantidade enorme de areia sendo retirada em um caminhão. Ressalte-se que a representante da AM Mineração e Serviços Ltda. foi denunciada pelos mesmos fatos analisados nesta ação e houve a suspensão condicional do processo pelo MM Juiz da 17ª Vara Federal desta Seção Judiciária”, declara a magistrada. Quanto à condenação das rés ao pagamento de dano moral coletivo, a juíza aponta que analisando os laudos e as fotos constantes dos autos, verifica-se grande devastação do meio ambiente, causado pela extração irregular de areia. Assim comprovando-se que as rés, ocasionaram uma degradação do meio ambiente, afetando toda a coletividade local, a julgadora entendeu razoável a condenação das rés ao pagamento de danos morais no valor de R$50 mil.