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Diante de prerrogativas feridas, OAB-BA declara que greve de servidores é abusiva

Diante de prerrogativas feridas, OAB-BA declara que greve de servidores é abusiva
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia adotará as medidas cabíveis contra a greve dos servidores do Judiciário, deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj), por ferir as prerrogativas dos advogados baianos. A Ordem afirma que foram esgotadas todas as tentativas de diálogo com o comando de greve dos sindicalistas, e que, por isso, mudará sua postura, que antes foi de declarar apoio a pauta de reivindicação dos servidores. Dentre as prerrogativas feridas estão a impossibilidade de adentrar em qualquer edifício ou repartição judicial e a integridade física, pois houve ameaça de servidores paredistas. Para a Comissão de Prerrogativas da OAB, a greve comete abusos. Na última segunda-feira (27), o presidente da seccional, Luiz Viana, foi informado da situação no Fórum Regional dos Juizados do Imbuí. Na ocasião, ele telefonou para o coordenador geral do Sintaj, Antonio Jair, exigindo que fossem respeitadas as prerrogativas dos advogados. Na terça-feira (28), Viana esteve no Fórum para conferir a situação e para participar de uma reunião com o juiz diretor Raimundo Braga, oficiais da Assistência Militar e dirigentes do Sintaj. Na oportunidade, Luiz Viana reiterou a posição da seccional. “A OAB apoia as reivindicações, apoia o direito de greve, mas não abre mão das prerrogativas dos advogados”, afirmou, obtendo a garantia do acesso dos advogados ao fórum. Entretanto, após a reunião, ainda recebeu relatos de advogados que não conseguiam entrar no fórum, e que os que conseguiram entrar, foram agredidos, fotografados e ameaçados de integrarem uma ‘lista negra’ dos servidores. “Mais que a minha decepção pessoal, eu quero dizer que a OAB está convencida de que está ocorrendo exercício abusivo do direito de greve”, declarou Viana. E completou: “A OAB tomará todas as medidas cabíveis para defender nossos colegas, os jurisdicionados e o cumprimento da lei, inclusive a manutenção da prestação jurisdicional”.