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Camaçari: Justiça determina que Município vacine adolescente de 14 anos contra vírus HPV

Camaçari: Justiça determina que Município vacine adolescente de 14 anos contra vírus HPV
Foto: Reprodução
Por força de uma decisão judicial, o Município de Camaçari terá que garantir a vacinação de uma adolescente de 14 anos contra o vírus HPV, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia. A campanha do Ministério da Saúde estabelece que crianças e adolescentes com idade entre 9 e 13 anos sejam vacinadas. Antes de completar a idade máxima, a estudante procurou o posto de saúde do município diversas vezes e teve o pedido negado. De acordo com o defensor público Felipe Noya, lotado na comarca de Camaçari e responsável pelo caso, a jovem era instruída a aguardar que a campanha de vacinação chegasse a escola em que estuda. Entretanto, o local só recebeu o programa no dia 10 de março de 2014, dois dias após ter completado 14 anos, quando novamente a vacinação foi negada. Para o defensor Noya, campanhas que visam a universalização do direito à saúde devem ser pautadas com o intuito de priorizar ações preventivas que garantem à saúde e a vida das crianças e dos adolescentes, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Dados do Ministério da Sáude apontam que a infecção pelo HPV é a principal responsável pelo câncer de colo de útero em mulheres. A cada ano, no Brasil, são 15 mil novos casos e 5 mil mortes pela infecção do vírus. A vacina é a principal forma de prevenção contra o vírus e deve ser tomada em três doses. O Município tem 30 dias para cumprir a decisão.