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São Gabriel: Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

São Gabriel: Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa
Foto: Reprodução
A Justiça Federal em Irecê, no centro-norte baiano, condenou o ex-prefeito de São Gabriel, Raimundo Pereira Rocha, a perda de seus direitos políticos por cinco anos, por improbidade administrativa. O ex-prefeito e a Acap Construções Ltda. deverão ressarcir, solidariamente, à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) o dano de R$ 14.728 por conta da construção da aguada na localidade de Novos Bandeirantes. Os réus ainda foram proibidos de contratar com o Poder Público. De acordo com a ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), um convênio firmado entre o Município e a Codevasf, de R$ 348.655, previa a construção de aguadas em quatro povoados. O MPF afirma que o processo de licitação foi fraudado, com apresentação de oito certidões negativas falsas. Na sentença condenatória, é dito que “a apresentação de certidões falsas, inclusive, algumas emitidas após a fase de abertura das propostas, envolvendo todas as empresas participantes do certame, evidencia o direcionamento do seu resultado, implicando flagrante afronta à competitividade que deve necessariamente inspirar todo e qualquer procedimento licitatório”. Para o juízo, não é o caso de negar que as obras foram entregues a comunidade, “mas de reconhecer que o processo licitatório não ocorreu em estrita consonância com as normas de regência da matéria, favorecendo a empresa que ao final se sagrou vencedora no certame”. A aguada de Novos Bandeirantes foi construída em área privada. O juízo acatou a alegação do MPF de que o fato configurava desvio de finalidade de recursos. “Não houve qualquer justificativa para que a referida aguada fosse construída em terras particulares, sendo que a própria prefeitura municipal de São Gabriel, por meio do seu então gestor, firmou declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as aguadas, dentre elas a de Novos Bandeirantes, estavam localizadas em áreas de domínio público. Além disso, registro que os contratos de cessão gratuita de uso, firmados entre a Codevasf e os proprietários dos imóveis onde foi construída a aguada não ilidem a ilegalidade apontada, uma vez que beneficiam determinadas pessoas, que passaram a contar com uma aguada em sua propriedade, inexistindo qualquer critério objetivo para tais escolhas”, declara a sentença.