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Justiça considera ilegal greve de professores em Itabuna

Justiça considera ilegal greve de professores em Itabuna
Sessão que declarou ilegalidade da greve | Foto: Divulgação/TRT-BA
A Justiça do Trabalho da Bahia considerou abusiva a greve de mais de 60 dias de cerca de 1,3 mil professores da rede municipal de ensino de Itabuna, no sul do Estado, determinou o retorno imediato  dos profissionais ao trabalho e autorizou o desconto dos salários por dias paralisados após a decisão. De acordo com a determinação, o Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna (Simpi-BA) deve se abster de ''promover ou de qualquer modo concorrer para a paralisação dos serviços de educação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em favor do município”. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23), em sessão de dissídio do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Os desembargadores não acataram o relatório da desembargadora Léa Nunes, que considerava a greve legal. Para o desembargador Edilton Meireles, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal deveriam ser observados, uma vez que o município demonstrou que já oferecia reajuste à categoria em cumprimento da legislação, inclusive em relação ao piso nacional para os profissionais do magistério, em conformidade com a Lei nº 11.738/2008. Os professores pediam reajuste salarial de 13,01%Entretanto, prevalece agora a proposta apresentada pelo município durante o processo de negociação: reajuste salarial de 8% em duas parcelas, sendo a primeira (de 5%) retroativa a abril, data-base da categoria, e a segunda (de 3%) a partir de setembro. O sindicato informou que recorrerá da decisão.