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Banco é condenado a pagar indenização de R$ 40 mil por descomissionar funcionário

Banco é condenado a pagar indenização de R$ 40 mil por descomissionar funcionário
Foto: Reprodução/ Toro Radar
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por maioria a decisão de condenar o Banco do Brasil, conforme já havia decidido o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP). O banco deve pagar R$ 40 mil por danos morais por retirar da função comissionada um empregado concursado que exercia a função há 20 anos. Em 2012, o gerente perdeu o cargo sob alegação de não ter mantido o padrão adequado à agência. De acordo com o trabalhador, a mudança fez com que ele tivesse perda salarial de quase 50% em seus vencimentos. Na reclamação trabalhista, o servidor afirmou que o descomissionamento foi injusto e o rebaixamento de cargo o teria humilhado. Ao avaliar as normas internas do Banco do Brasil, o juiz entendeu que não houve "justo motivo" para o descomissionamento e determinou o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupada, além de R$ 40 mil por danos morais. A instituição financeira argumentou que a importância do cargo de gerente não comporta sequer um ciclo de avaliação negativa. Segundo a defesa, o gerente geral deve se manter sempre atualizado diante de um mercado hiperdinâmico e tecnológico. Apesar de considerarem que as normas internas do banco permitiram a retirada da função, os desembargadores do TRT15 entenderam que deveria ser mantido nos vencimentos do trabalhador o benefício pecuniário que recebia por causa do cargo em comissão. A conclusão foi baseada na súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho e o respeito ao direito do trabalhador à estabilidade financeira.